A escolha do nome de uma pessoa, embora hoje em dia a maior parte das pessoas a faz de forma leviana, era objeto de grandes preocupações no passado por ser vista como uma presságio, isto é, como se o nome fosse influir no futuro e caráter da pessoa.
O nome é o que identifica a pessoa numa sociedade. Do ponto de vista jurídico é essencial, pois é com ele que o indivíduo adquire bens, participa de associações, abre contas bancárias e tira documentos de identidade. Tem duas partes: o prenome (que é nome próprio) e o patronímico, ou nome de família, mais conhecido por sobrenome, que é adquirido por filiação, casamento ou via processo. A mulher que pegou o sobrenome do marido perde o direito de usá-lo em caso de divórcio, a não ser em situações especiais previstas em lei. No primeiro ano após a maioridade, uma pessoa pode requerer a alteração de seu nome, desde que tenha motivo e raramente por sentença judiciária. O prenome pode ser alterado apenas quando é claro que este nome expõe seu titular ao ridículo.
O nome é obrigatório para qualquer ato público, embora há exceções em lei eleitoral nos casos em que o candidato é mais conhecido por outro nome ou apelido. Nos atos privados, admite-se o nome fictício, ou pseudônimos, muito utilizados em literatura, como por exemplo Voltaire (François-Marie Arouet); nos esportes, como Pelé (Edson Arantes do Nascimento); nas artes cênicas, como Fernanda Montenegro (Arlete Pinheiro), entre outros.